Seguro Garantia Contratual e Performance Bond
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Perfomance Bond
Performance Bond é um seguro-garantia que garante que um contrato seja cumprido da maneira como foi acordado na sua concepção. Esse tipo de seguro é aplicado em diferentes casos, como grandes construções, fornecimento ou prestação de serviços. É feito por meio de uma seguradora, que fica responsável por fiscalizar o andamento do projeto acordado para avaliar se as cláusulas estão sendo devidamente cumpridas.
As regras referentes ao seguro são acordadas entre os negociantes, incluindo exigências como qualidade do serviço e prazo para conclusão, por exemplo. Por isso, o Performance Bond é um tipo de seguro muito utilizado no setor público, sobretudo para a construção de obras e para o cumprimento dos contratos de licitação. Dessa forma, caso os fornecedores ou prestadores de serviços não realizem todas as suas obrigações, o poder público se protege contra impactos negativos nas finanças.
No Brasil, o Performance Bond não é um recurso obrigatório. Mas a possibilidade de lançar mão dele está prevista na Lei 8.666/93.
Garantias nos Performance Bonds
Existem três formas de garantias proporcionadas pelos Performance Bonds. A escolha da modalidade de garantia fica a critério do contratado. Em uma delas, a seguradora garante que o serviço será realizado no prazo sem que o contratante seja prejudicado.
Para isso, ela contrata serviços de terceiros, responsáveis por reparar ou concluir a obra, com a finalidade de assegurar o cumprimento do contrato. Outra possibilidade é a de a seguradora fornecer ao contratante uma caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, conforme o valor que foi definido previamente na apólice do seguro. Uma terceira opção é o contratante escolher por fiança bancária.
Vantagens dos Performance Bonds
Como mencionamos anteriormente, os performance bons são comumente utilizados no setor público, principalmente para obras e projetos de engenharia. Mas, afinal, quais são os benefícios desse tipo de seguro? Descubra abaixo quatro vantagens principais de recorrer a ele:
- Garante que o contrato será cumprido
A vantagem principal é que, com o Performance Bond, existe a garantia de que obras públicas serão concluídas no prazo, sem ser interrompidas devido a problemas no contrato, por exemplo. Se a empresa contratada não cumpre as cláusulas, a seguradora entra em ação.
- Promove acompanhamento da execução de obras
Outro benefício é que a seguradora acompanha a execução dos projetos e obras, fiscalizando as operações para garantir que elas sejam realizadas conforme os critérios do contrato. Nesse caso, ela cobra o cumprimento de prazo, garante a adequação de custos e se certifica de que não há falhas na execução.
- Fornece indenização em casos de falhas
Em um contrato, sempre existe a possibilidade de que a empresa prestadora de serviço não cumpra todas as suas obrigações ou ofereça o serviço com a qualidade necessária. Quando isso acontece, contar com o Performance Bond é uma garantia de que, se a execução tiver falhas ou não for realizada, a contratante receberá indenização, conforme as possibilidades de garantias desse tipo de seguro.
Exemplos de utilização do Performance Bond
Agora que você sabe o que é Performance Bond e quais são as vantagens, é hora de ver alguns exemplos de como esse seguro funciona na prática. Imagine que o governo de um estado queira construir uma nova ponte na capital para desafogar o trânsito e, maneira geral, melhorar a infraestrutura. Para isso, ele contrata uma empreiteira, que será responsável pela obra.
Com a finalidade de se proteger contra quebra de contrato, execução precária ou atrasos na construção, o governo contrata um seguro garantia para ter a segurança da conclusão do projeto. Mas o Performance Bond não vale somente para o setor público.
Uma empresa privada, por exemplo, que queira construir um condomínio fechado e contrata uma construtora, também pode recorrer ao instrumento para garantir a conclusão da obra conforme as cláusulas do contrato. Na prática, é uma segurança a mais para quem contrata serviços e quer se certificar de que os projetos serão executados com êxito, sem prejuízos financeiros.
Seguro Garantia Contratual
O Seguro Garantia Contratual é uma solução econômica e eficaz para assegurar o cumprimento de obrigações assumidas pela empresa contratada (Tomador) perante seu contratante (Segurado), em contratos de construção, fornecimento de bens e equipamentos, prestação de serviços e concessões de serviços públicos, assim como, na participação nas concorrências e licitações que precedem estes contratos.
O Seguro Garantia Contratual conta com 3 partes:
Segurado: É o credor das obrigações assumidas pelo Tomador no Contrato Principal. Pode ser a Administração Pública ou o Poder Concedente, Beneficiário da apólice, dono da obra ou contratante.
É a parte (pessoa física ou jurídica) que tem seus direitos garantidos pela apólice de Seguro Garantia.
Tomador: É a empresa contratada, responsável por cumprir as obrigações indicadas no contrato a ser garantido pela Seguradora.
Seguradora: É quem garante, conforme estabelecido na apólice, que em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador no Contrato Principal, o Segurado será ressarcido dos eventuais prejuízos.
No Seguro Garantia Contratual, as seguintes modalidades podem ser contratadas:
Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços
O Executante Construtor garante que a empresa contratada irá cumprir suas obrigações assumidas em contratos para construção, fornecimento ou prestação de serviços. Existe ainda a possibilidade de cobertura adicional para ações trabalhistas, visando maior segurança ao contratante.
Cobertura Adicional para Ações Trabalhistas e Previdenciárias
Pode ser contratada em conjunto com a Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços e garante a indenização ao Segurado de prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária a cargo do Tomador.
Garantia de Retenção de Pagamentos
Garante a indenização até o limite definido na apólice de eventuais prejuízos causados pelo descumprimento das obrigações contratuais vinculadas às retenções de pagamentos em contratos de construção, fornecimento e prestação de serviços.
Garantia de Adiantamento de Pagamentos
Muito utilizada em contratos de construção, garante que os valores adiantados pelo contratante sejam destinados à execução imediata do objeto contratual, ou seja, a realização da etapa prevista até sua conclusão.
Garantia de Manutenção Corretiva
Também muito utilizada em contratos de construção, garante a execução das ações corretivas apontadas pelo contratante e necessárias para a reparação de problemas ocorridos no decorrer do contrato, por responsabilidade exclusiva do tomador.
Garantia Aduaneira
Utilizada em operações de importação temporária de máquinas, equipamentos, peças e componentes. Garante à Receita Federal o pagamento dos impostos de importação, suspensos por inclusão do Tomador em Regime Aduaneiro Especial, caso o Tomador venha a descumprir as condições que permitiram o benefício da suspensão.
Garantia Imobiliária
Garante indenização aos adquirentes de unidades autônomas ou ao dono do terreno (no caso de permuta imobiliária) caso a incorporadora ou construtora deixar de construir e entregar o empreendimento, conforme estabelecido no Contrato Principal.
Garantia de Pagamento
Serve para garantir indenização ao Segurado, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos que este venha sofrer por consequência da falta de pagamento das parcelas pecuniárias a ele devidas e não pagas pelo Tomador, conforme acordado no contrato garantido.
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