Seguro Garantia Contratual e Performance Bond

Perfomance Bond

Performance Bond é um seguro-garantia que garante que um contrato seja cumprido da maneira como foi acordado na sua concepção. Esse tipo de seguro é aplicado em diferentes casos, como grandes construções, fornecimento ou prestação de serviços. É feito por meio de uma seguradora, que fica responsável por fiscalizar o andamento do projeto acordado para avaliar se as cláusulas estão sendo devidamente cumpridas.

As regras referentes ao seguro são acordadas entre os negociantes, incluindo exigências como qualidade do serviço e prazo para conclusão, por exemplo. Por isso, o Performance Bond é um tipo de seguro muito utilizado no setor público, sobretudo para a construção de obras e para o cumprimento dos contratos de licitação. Dessa forma, caso os fornecedores ou prestadores de serviços não realizem todas as suas obrigações, o poder público se protege contra impactos negativos nas finanças.

No Brasil, o Performance Bond não é um recurso obrigatório. Mas a possibilidade de lançar mão dele está prevista na Lei 8.666/93.

Performance Bond Contrato
Garantias nos Performance Bonds

Garantias nos Performance Bonds

Existem três formas de garantias proporcionadas pelos Performance Bonds. A escolha da modalidade de garantia fica a critério do contratado. Em uma delas, a seguradora garante que o serviço será realizado no prazo sem que o contratante seja prejudicado.

Para isso, ela contrata serviços de terceiros, responsáveis por reparar ou concluir a obra, com a finalidade de assegurar o cumprimento do contrato. Outra possibilidade é a de a seguradora fornecer ao contratante uma caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, conforme o valor que foi definido previamente na apólice do seguro. Uma terceira opção é o contratante escolher por fiança bancária.

Vantagens dos Performance Bonds

Como mencionamos anteriormente, os performance bons são comumente utilizados no setor público, principalmente para obras e projetos de engenharia. Mas, afinal, quais são os benefícios desse tipo de seguro? Descubra abaixo quatro vantagens principais de recorrer a ele:

  1. Garante que o contrato será cumprido

A vantagem principal é que, com o Performance Bond, existe a garantia de que obras públicas serão concluídas no prazo, sem ser interrompidas devido a problemas no contrato, por exemplo. Se a empresa contratada não cumpre as cláusulas, a seguradora entra em ação.

  1. Promove acompanhamento da execução de obras

Outro benefício é que a seguradora acompanha a execução dos projetos e obras, fiscalizando as operações para garantir que elas sejam realizadas conforme os critérios do contrato. Nesse caso, ela cobra o cumprimento de prazo, garante a adequação de custos e se certifica de que não há falhas na execução.

  1. Fornece indenização em casos de falhas

Em um contrato, sempre existe a possibilidade de que a empresa prestadora de serviço não cumpra todas as suas obrigações ou ofereça o serviço com a qualidade necessária. Quando isso acontece, contar com o Performance Bond é uma garantia de que, se a execução tiver falhas ou não for realizada, a contratante receberá indenização, conforme as possibilidades de garantias desse tipo de seguro.

MKS Vantagens dos Performance Bonds
Exemplos de utilização do Performance Bond

Exemplos de utilização do Performance Bond

Agora que você sabe o que é Performance Bond e quais são as vantagens, é hora de ver alguns exemplos de como esse seguro funciona na prática. Imagine que o governo de um estado queira construir uma nova ponte na capital para desafogar o trânsito e, maneira geral, melhorar a infraestrutura. Para isso, ele contrata uma empreiteira, que será responsável pela obra.

Com a finalidade de se proteger contra quebra de contrato, execução precária ou atrasos na construção, o governo contrata um seguro garantia para ter a segurança da conclusão do projeto. Mas o Performance Bond não vale somente para o setor público.

Uma empresa privada, por exemplo, que queira construir um condomínio fechado e contrata uma construtora, também pode recorrer ao instrumento para garantir a conclusão da obra conforme as cláusulas do contrato. Na prática, é uma segurança a mais para quem contrata serviços e quer se certificar de que os projetos serão executados com êxito, sem prejuízos financeiros.

Seguro Garantia Contratual

O Seguro Garantia Contratual é uma solução econômica e eficaz para assegurar o cumprimento de obrigações assumidas pela empresa contratada (Tomador) perante seu contratante (Segurado), em contratos de construção, fornecimento de bens e equipamentos, prestação de serviços e concessões de serviços públicos, assim como, na participação nas concorrências e licitações que precedem estes contratos.

O Seguro Garantia Contratual conta com 3 partes:

Segurado: É o credor das obrigações assumidas pelo Tomador no Contrato Principal. Pode ser a Administração Pública ou o Poder Concedente, Beneficiário da apólice, dono da obra ou contratante.

É a parte (pessoa física ou jurídica) que tem seus direitos garantidos pela apólice de Seguro Garantia.

Tomador: É a empresa contratada, responsável por cumprir as obrigações indicadas no contrato a ser garantido pela Seguradora.

Seguradora:  É quem garante, conforme estabelecido na apólice, que em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador no Contrato Principal, o Segurado será ressarcido dos eventuais prejuízos.

No Seguro Garantia Contratual, as seguintes modalidades podem ser contratadas:

Seguro Garantia Contratual

Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços

O Executante Construtor garante que a empresa contratada irá cumprir suas obrigações assumidas em contratos para construção, fornecimento ou prestação de serviços. Existe ainda a possibilidade de cobertura adicional para ações trabalhistas, visando maior segurança ao contratante.


Cobertura Adicional para Ações Trabalhistas e Previdenciárias

Pode ser contratada em conjunto com a Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços e garante a indenização ao Segurado de prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária a cargo do Tomador.

Garantia de Retenção de Pagamentos

Garante a indenização até o limite definido na apólice de eventuais prejuízos causados pelo descumprimento das obrigações contratuais vinculadas às retenções de pagamentos em contratos de construção, fornecimento e prestação de serviços.

 

Garantia de Adiantamento de Pagamentos

Muito utilizada em contratos de construção, garante que os valores adiantados pelo contratante sejam destinados à execução imediata do objeto contratual, ou seja, a realização da etapa prevista até sua conclusão.

Garantia de Retenção de Pagamentos
Garantia de Manutenção Corretiva MKS

Garantia de Manutenção Corretiva

Também muito utilizada em contratos de construção, garante a execução das ações corretivas apontadas pelo contratante e necessárias para a reparação de problemas ocorridos no decorrer do contrato, por responsabilidade exclusiva do tomador.

 

Garantia Aduaneira

Utilizada em operações de importação temporária de máquinas, equipamentos, peças e componentes. Garante à Receita Federal o pagamento dos impostos de importação, suspensos por inclusão do Tomador em Regime Aduaneiro Especial, caso o Tomador venha a descumprir as condições que permitiram o benefício da suspensão.

Garantia Imobiliária

Garante indenização aos adquirentes de unidades autônomas ou ao dono do terreno (no caso de permuta imobiliária) caso a incorporadora ou construtora deixar de construir e entregar o empreendimento, conforme estabelecido no Contrato Principal.

 

Garantia de Pagamento

 Serve para garantir indenização ao Segurado, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos que este venha sofrer por consequência da falta de pagamento das parcelas pecuniárias a ele devidas e não pagas pelo Tomador, conforme acordado no contrato garantido.

Garantia Imobiliária

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