Seguro Responsabilidade Civil Geral e Profissional (E&O e D&O)

Os Seguros de Responsabilidade Civil são considerados patrimoniais, porque uma de suas funções é a de proteger o patrimônio do segurado.

Quando um segurado causa um dano a um terceiro, a lei o obriga a reparar esse dano com os seus bens. Sendo assim, o objetivo do Seguro de RCG é proteger o patrimônio, pois, ao reembolsar o segurado no valor do sinistro, a apólice restabelece o patrimônio do segurado no mesmo patamar anterior ao sinistro.

O seguro de responsabilidade civil é espécie do seguro de dano. Os seguros de responsabilidade civil são aqueles em que o segurado transfere ao segurador as perdas que possam advir ao seu patrimônio, resultante de indenizações que tenha de satisfazer a terceiros em razão de danos causados a eles. O segurado transfere, portanto, as perdas financeiras resultantes da ocorrência do risco.

O risco, no seguro de responsabilidade civil, caracteriza-se pela obrigação que o segurado possa vir a ter para com terceiros (obrigação de indenizar) que por sua vez está prevista no conjunto das leis brasileiras que disciplina a questão da responsabilidade civil.

O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, criou o sistema de proteção e defesa do consumidor que impôs profunda alteração ao ordenamento jurídico nacional. A lei determina a responsabilidade objetiva (independentemente da existência de culpa) de todas as empresas fornecedoras de produtos e/ou prestadoras de serviços, como segue em alguns artigos transcritos parcialmente, a saber:

A lei é taxativa quando afirma que “independentemente da existência de culpa”. O causador do dano responderá pelos prejuízos causados, o que caracteriza a responsabilidade objetiva (teoria do risco) onde, ainda que não tenha sido culpado, deverá reparar o dano, o que torna, portanto, irrelevante a apuração da culpa.

A única exceção a essa regra, relativamente à prestação de serviços, diz respeito à responsabilidade do profissional liberal, consoante os termos da lei: “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”. O profissional liberal responderá, por- tanto, com base na responsabilidade subjetiva; a saber: somente se for comprovada a sua culpa no evento danoso.

Convém chamarmos a atenção, para a repercussão dessa norma nos Seguros de RCG, pois a imensa maioria de nossos segurados, pessoas jurídicas (empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços), está enquadrada na definição do Código do Consumidor, ou seja, respondem independentemente da existência de culpa (responsabilidade objetiva, teoria do risco).

É fácil concluir que, após o advento do Código do Consumidor, inúmeros sinistros que não previam cobertura passaram a prevê-la, o que alterou, significativamente, o modo de análise e subscrição de risco das empresas seguradoras, já que passaram a reembolsar os segurados pelos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa; danos esses reconhecidos em sentença judicial ou por acordo com prévia e expressa autorização das seguradoras.

RC – Profissional

Esse seguro é direcionado a pessoas físicas ou jurídicas que têm um conhecimento ou treinamento técnico específico em uma atividade, como médicos, advogados, corretores, engenheiros, além de hospitais, escritórios de engenharia e outros.

A aceitação desse seguro requer análise criteriosa por parte da segurado- ra, tendo em vista a característica individual de cada risco. São considera- dos e observados os seguintes aspectos:

■  Gabarito técnico e tempo de atuação daqueles profissionais no mercado

■  Prazo de contração do seguro não superior a um ano

■  Preferência por apólices à base de reclamações 

■  Avaliação do risco por especialistas na categoria profissional em estudo

RC – Administradores e Diretores (D&O)

Esse seguro é mais conhecido como Directors and Officers. Cobre a responsabilidade de executivos de empresas por atos por eles praticados durante a administração de seus negócios.

Os riscos profissionais são oferecidos aos resseguradores, atualmente, de forma facultativa para conhecimento das respectivas bases de contratação do resseguro. As coberturas e exclusões são diferenciadas por atividade, como RC – Profissionais de Estabelecimentos Médicos, RC – Profissionais de Empresas de Engenharia, RC – Profissionais de Corretores de Seguros.

A entrada em vigor do Código Civil impôs regras mais rígidas sobre a responsabilidade de executivos de empresas, por atos por eles praticados durante a administração de seus negócios, mesmo sem culpa. Nesses casos, há a desconsideração da personalidade jurídica, e os bens do administrador respondem por eventuais danos causados.

As exclusões aplicadas ao segurado, a quem for imputado um dos atos danosos previstos nos riscos excluídos, não poderão ser estendidas aos outros segurados que não praticaram o referido ato danoso. Essas exclusões somente serão aplicadas caso confirmadas por sentença transitada em julgado ou por outra decisão definitiva contrária ao segurado; ou, ainda, caso o segurado admita a ocorrência de ato danoso.

Uma apólice de RCG (responsabilidade civil geral) objetiva cobrir o risco da responsabilidade civil do segurado perante terceiros.

Modalidades mais utilizadas no mercado brasileiro 

■ Responsabilidade civil estabelecimentos comerciais e/ou industriais 

■ Responsabilidade civil empregador 

■ Responsabilidade civil Riscos Contingentes– Veículos Terrestres Motorizados

■ Responsabilidade civil produtos no território nacional 

■ Responsabilidade civil produtos no exterior

Responsabilidade civil condomínios / proprietários e /ou locatários de imóveis

■ Responsabilidade civil guarda de veículos de terceiros

■ Responsabilidade civil obras civis e/ ou serviços de montagem e instalação de máquinas e equipamentos 

■ Responsabilidade civil prestação de serviços em locais de terceiros

■ Responsabilidade civil familiar

■ Responsabilidade civil profissional 

■ Responsabilidade civil administradores e diretores D&O

■ Responsabilidade civil 

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