Seguros Empresariais e Residenciais
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Os Seguros Empresariais e Residenciais ou Multiriscos garantem ao segurado, até o valor do LMI – (Limite Máximo de Indenização) – em cada uma das garantias contratadas, o pagamento de indenização por prejuízos decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em consequência de risco coberto.
Caracterizados como seguro destinado a operações em massa e de comercialização ampla, a maioria das seguradoras que operam em ramos elementares, tem hoje, um ou mais “produtos multirriscos”, elaborados a partir de suas próprias avaliações e experiências, e desenhados da maneira mais apropriada para o atendimento da demanda do mercado.
Os Seguros Compreensivos ou Multirriscos são caracterizados como seguros destinados a operações em massa e de comercialização ampla e garantem ao segurado até o valor do LMI (Limite Máximo de Indenização) em cada uma das garantias contratadas.
Nos dias de hoje, a maioria das seguradoras que operam em ramos elementares, tem um ou mais “produtos multirriscos” elaborados a partir de suas próprias avaliações e experiências e desenhados da maneira mais apropriada para o atendimento da demanda do mercado o que viabilizada em cada uma das garantias contratadas o pagamento de indenização por prejuízos decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em consequência de risco coberto.
Os Seguros Empresariais e Residenciais apresentam como características principais:
■ Cobertura básica envolvendo os riscos de incêndio, raio e explosão;
■ Contratação do seguro a Primeiro Risco Absoluto, ou seja, sem a aplicação da cláusula de rateio, para praticamente todas as coberturas denominadas pelas seguradoras de coberturas adicionais contratadas, excetuando-se a cobertura de Lucros Cessantes dos Seguros Compreensivos Empresariais, que pode ser oferecida, conforme a seguradora, a Risco Absoluto e/ou a Risco Relativo;
■ Segmentação pela ocupação e pelos valores dos riscos, visando homogeneizar as carteiras, permitindo a contratação de produtos simples e ajustados às necessidades de cada cliente;
■ Redução das taxas em relação aos chamados seguros convencionais, em especial quanto à cobertura de Incêndio, com construção de critérios tarifários contemplando novos elementos na taxação.
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