Seguros de Transportes

A carteira de Transportes reúne todos os seguros que visam cobrir os riscos relacionados às viagens nacionais e internacionais, por quaisquer modais de transportes e os Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga.

Em relação aos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores são dois tipos de coberturas 

■  Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas, comumente denominado pela sigla “RCTR-C”, de contratação obrigatória.

■  Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo por Desaparecimento de Carga, conhecido como “RCF-DC”, destinado aos transportadores rodoviários de carga.

A carteira de Seguros de Transportes é dividida basicamente em duas partes:
Seguro de Transportes e Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador.

Basicamente, o Seguro de Transportes é contratado pelo próprio embarcador do bem ou da mercadoria, enquanto que o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador é contratado pela empresa transportadora do bem ou mercadoria de propriedade de terceiros (embarcador, empresa de Logística), cuja contratação é específica e atende a necessidades diferentes, conforme esclarecido pela Carta Circular no 2/2015 da SUSEP.

É o seguro contratado pelo embarcador ou destinatário (recebedor), ou seja, pessoa física ou jurídica que possui interesse direto na mercadoria ou nos bens transportados. O segurado é, em geral, o proprietário da carga, mas também pode ser uma empresa de logística deslocando um bem ou uma mercadoria de propriedade de sua contratante.

O seguro de transportes também pode ser contratado por quem tem algum interesse direto na mercadoria, como credores ou financiadores da compra da mercadoria (comum nas transações internacionais de compra e venda de bens e mercadorias).

Esse seguro tem por objetivo repor ao segurado os prejuízos causados aos seus bens e/ou mercadorias durante o processo de transporte, de acordo com a cobertura contratada e conforme o modal utilizado.

O contrato de seguro de Transportes surge, na maioria das vezes, em decorrência de dois outros tipos de contratos que o antecede:

Contrato de compra e venda

Documento que formaliza a transação comercial entre um vendedor e um comprador, estabelecendo as obrigações entre as partes contratantes.


Conhecimento de Embarque

É uma espécie de recibo emitido em várias vias, que contém as características do bem ou mercadoria e o percurso do transporte e a confirmação da entrega daquele bem ou mercadoria ao transportador pelo embarcador.

Portanto, esse é o documento que faz prova da entrada da mercadoria no meio de transporte, essencial para o seguro, e que será emitido de acordo com o modal escolhido.

A exceção à regra da existência de contrato anterior ao contrato de Seguro de Transporte ocorre quando, por exemplo, há simples transferência de mercadorias entre filiais de uma mesma empresa utilizando veículos próprios. Nesses casos, emite-se uma nota fiscal de simples remessa, inexistindo o conhecimento de embarque, já que não haverá a figura do transportador.

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