Seguros Riscos Diversos

O seguro tem por objetivo garantir, dentro dos limites de responsabilidade da seguradora, o pagamento de indenização ao segurado, por prejuízos que este possa sofrer em consequência direta da realização de riscos previstos e cobertos, nas Condições Contratuais do Seguro de Riscos Diversos. 

Riscos Diversos os seguros cujas coberturas principais são relativas aos seguros de danos e não são típicas de outros ramos de seguro.

Tipicamente tudo pode ser segurado nos ramos riscos diversos (sujeito aos produtos das seguradoras e aprovação das mesmas), os mais comuns são de Equipamentos gerais e equipamentos agrícolas.

Para as coberturas tidas como básicas ou principais, o limite máximo de garantia pode ser contratado de três formas, segundo o mercado segurador:

■ Risco absoluto

■ Risco relativo

■ Risco total

As demais coberturas, tidas como adicionais, geralmente são oferecidas pelo mercado segurador a Risco Absoluto, salvo estipulação ao contrário

Elencamos alguns dos seguros mais comuns, mas o ramo de Risco Diversos é muito amplo e caracteriza-se por ser adaptável.

■ Equipamentos portáteis

■ Equipamentos fotográficos e cinematográficos 

■ Valores

■ Joalheria

■ Multirriscos de Obras de Arte

■ Fidelidade

■ Instrumentos Musicais

■ Material Rodante (veículos ferroviários)

Garantia de contratos

A finalidade desse seguro é garantir a execução de obrigações assumidas por um contratado com o seu contratante, a partes de um contrato firmado ou a um negócio fechado. Essa característica fundamental do Seguro Garantia traz segurança para contratos firmados e, por essa razão, esse seguro é frequentemente exigido em operações diversas.

O Seguro Garantia garante o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo tomador junto ao segurado em contratos privados e/ou públicos, bem como em licitações, como definido pela legislação em vigor.

A natureza do Seguro Garantia está mais vinculada aos negócios financeiros do que às operações tradicionais de seguro, uma vez que a seguradora deixará seu patrimônio exposto, de forma análoga à operação de um banco de crédito, aos riscos de perda de liquidez e quebra dos tomadores ou riscos de insolvências em tempos de recessão ou depressão econômica.

O Contrato de Contragarantia é o instrumento legal que permite obter ressarcimento junto ao tomador, e a seus fiadores, dos valores pagos pela seguradora ao segurado.

As relações entre o tomador e a seguradora regem-se pelo estabelecido na proposta de seguro e no Contrato de Contragarantia, cujas disposições não interferem no direito do segurado.

A formalização do Contrato de Contragarantia é feita mediante a assinatura dos representantes legais da empresa e da assinatura, como fiadores, de dois acionistas principais da empresa.

Modalidade Setor

■ Seguro de Garantia do Concorrente (SG-C) Público

■ Seguro Garantia do Executante Construtor (SG-EC), Executante Fornecedor (SG-EF) e Executante Prestador de Serviços (SG-EPS)

Público ou Privado

■ Seguro Garantia de Retenção de Pagamento
(SG-RP) Público ou Privado

■ Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento
(SG-AP) Público ou Privado

■ Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento
(SG-PF) Público ou Privado

■ Seguro Garantia Imobiliária
(SG-I) Privado

■ Seguro Garantia Aduaneiro
(SGA) Público

■ Seguro Garantia para Concessões Público

■ Seguro Garantia Administrativo Crédito Tributário Público

Seguro Garantia Judicial Público

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