Seguros Riscos Diversos
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O seguro tem por objetivo garantir, dentro dos limites de responsabilidade da seguradora, o pagamento de indenização ao segurado, por prejuízos que este possa sofrer em consequência direta da realização de riscos previstos e cobertos, nas Condições Contratuais do Seguro de Riscos Diversos.
Riscos Diversos os seguros cujas coberturas principais são relativas aos seguros de danos e não são típicas de outros ramos de seguro.
Tipicamente tudo pode ser segurado nos ramos riscos diversos (sujeito aos produtos das seguradoras e aprovação das mesmas), os mais comuns são de Equipamentos gerais e equipamentos agrícolas.
Para as coberturas tidas como básicas ou principais, o limite máximo de garantia pode ser contratado de três formas, segundo o mercado segurador:
■ Risco absoluto
■ Risco relativo
■ Risco total
As demais coberturas, tidas como adicionais, geralmente são oferecidas pelo mercado segurador a Risco Absoluto, salvo estipulação ao contrário
Elencamos alguns dos seguros mais comuns, mas o ramo de Risco Diversos é muito amplo e caracteriza-se por ser adaptável.
■ Equipamentos portáteis
■ Equipamentos fotográficos e cinematográficos
■ Valores
■ Joalheria
■ Multirriscos de Obras de Arte
■ Fidelidade
■ Instrumentos Musicais
■ Material Rodante (veículos ferroviários)
Garantia de contratos
A finalidade desse seguro é garantir a execução de obrigações assumidas por um contratado com o seu contratante, a partes de um contrato firmado ou a um negócio fechado. Essa característica fundamental do Seguro Garantia traz segurança para contratos firmados e, por essa razão, esse seguro é frequentemente exigido em operações diversas.
O Seguro Garantia garante o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo tomador junto ao segurado em contratos privados e/ou públicos, bem como em licitações, como definido pela legislação em vigor.
A natureza do Seguro Garantia está mais vinculada aos negócios financeiros do que às operações tradicionais de seguro, uma vez que a seguradora deixará seu patrimônio exposto, de forma análoga à operação de um banco de crédito, aos riscos de perda de liquidez e quebra dos tomadores ou riscos de insolvências em tempos de recessão ou depressão econômica.
O Contrato de Contragarantia é o instrumento legal que permite obter ressarcimento junto ao tomador, e a seus fiadores, dos valores pagos pela seguradora ao segurado.
As relações entre o tomador e a seguradora regem-se pelo estabelecido na proposta de seguro e no Contrato de Contragarantia, cujas disposições não interferem no direito do segurado.
A formalização do Contrato de Contragarantia é feita mediante a assinatura dos representantes legais da empresa e da assinatura, como fiadores, de dois acionistas principais da empresa.
Modalidade Setor
■ Seguro de Garantia do Concorrente (SG-C) Público
■ Seguro Garantia do Executante Construtor (SG-EC), Executante Fornecedor (SG-EF) e Executante Prestador de Serviços (SG-EPS)
Público ou Privado
■ Seguro Garantia de Retenção de Pagamento
(SG-RP) Público ou Privado
■ Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento
(SG-AP) Público ou Privado
■ Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento
(SG-PF) Público ou Privado
■ Seguro Garantia Imobiliária
(SG-I) Privado
■ Seguro Garantia Aduaneiro
(SGA) Público
■ Seguro Garantia para Concessões Público
■ Seguro Garantia Administrativo Crédito Tributário Público
■ Seguro Garantia Judicial Público
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